Imoralidade do Aborto

Aborto é um tema muito discutido na atualidade, embora, na maior parte das vezes, não de modo adequado . Existem falácias de ambos os lados. Penso, todavia, que há bons argumentos para se crer que aborto é objetivamente imoral, e que os argumentos que se opõem a esse entendimento são insuficientes. Alguém pode dizer que penso assim por ser cristão. Estão corretos. A visão de mundo cristã engloba todas as questões morais e as define segundo as categorias de certo ou errado com base nas Escrituras. Todavia, em virtude dos bons argumentos contra o aborto, penso que mesmo um ateu pode convencer-se de que aborto é errado. Luiz Felipe Pondé, filósofo ateu, disse: “Eu não concordo com a legalização do aborto, e não por razões religiosas, mas simplesmente porque ainda não fui convencido de que não seja uma vida [a do nascituro] que está em jogo”. Dividirei este artigo em duas partes. Na primeira, citarei bons argumentos contra o aborto e refutarei alguns argumentos e falácias da oposição. Na segunda parte, citarei  argumentos bíblicos na defesa da vida do embrião e o conflito ético de um cristão que assume uma posição abortista.
A vida humana existe desde a concepção
É senso comum na embriologia que a vida humana inicia-se no momento da concepção. Dr. Jérôme Lejeune, médico pediatra francês, responsável por descobrir a anomalia que dá origem a Síndrome de Down, disse:
“Não quero repetir o óbvio, mas na verdade, a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos se encontram com os 23 cromossomos femininos, todos os dados genéticos que definem o novo ser humanos já estão presentes. A fecundação é o marco da vida”.*A geneticista Elaine S. Azevedo considera:É biologicamente inexistente e tecnicamente impossível promover-se a geração de um ser humano a partir de um outro momento qualquer do desenvolvimento embrionário. O ponto inicial é a formação do zigoto.”
Aliado a isso, Keith L Moore, PhD em anatomia e especialista em embriologia, diz:
“Zigoto. Essa célula é o começo de um ser humano; resulta da fertilização de um óvulo pelo esperma. A expressão “óvulo fertilizado” se refere ao zigoto.”
Na VII Conclave Brasileira de Academias da Medicina pronuncia-se:
Início da vida humana - Com os atuais conhecimentos da Biologia molecular, da Genética e da Embriologia é um fato cientificamente comprovado que a Vida Humana tem início na fusão do óvulo com o espermatozóide, quando se forma o zigoto, que começa a existir e operar como uma unidade desde o momento da fecundação. Possui um genoma especificamente humano, que lhe confere uma identidade biológica única e irrepetível, portanto uma individualidade dentro de sua espécie. É o executor do seu próprio desenvolvimento de maneira coordenada, gradual e sem solução de continuidade.


A ideia, portanto, de reduzir o embrião a uma “subespécie” humana, ou simplesmente um amontoado de células que pode vir a ser um humano, é um artifício retórico sem embasamento científico. Mesmo entre abortistas, existem aqueles que são honestos o suficiente para concordarem que a vida humana inicia-se no momento da concepção
O status pessoal do nascituro e sua dignidade intrínseca
Tendo visto os diversos testemunhos médicos de que o embrião é de fato um ser humano, é necessário avaliar sua dignidade intrínseca. No que diz respeito à essência, a dignidade ou valor de um embrião é igual de uma pessoa nascida ou ainda de uma pessoa adulta? Vejamos o que Kant diz sobre dignidade:
Somente o homem considerado como pessoa, isto é, como sujeito de uma razão prático-moral eleva-se acima de qualquer preço; pois como tal (homo noumenon) tem de ser avaliado não meramente como meio para outros fins, nem mesmo para seus próprios fins, mas como fim em si mesmo, isto é, ele possui uma dignidade (um valor interno absoluto), pela qual ele constrange todos os outros seres racionais do mundo a ter respeito por ele e pode medir-se com qualquer outro dessa espécie e avaliado em pé de igualdade”.

Aliado a isso, Tomás de Aquino diz:

“pois a dignidade é um absoluto e pertence à essência”

Em outras palavras, o homem, apenas por ser quem é, possui um valor inigualável que outros seres (ao menos os seres terrenos) não possuem. Isto não é apenas um ponto de vista pessoal, mas uma realidade objetiva ontológica, uma realidade sobre a qual organizamos nossa sociedade (leis, educação, arte). Diga-se de passagem, foi esta noção de dignidade intrínseca da pessoa humana que contribuiu para que os ideais de igualdade existissem. Uma vez que o homem possui valor por ser humano, não por ser europeu, branco, adulto ou do sexo masculino, isso contribui para que todos sejam membros de uma mesma comunidade moral, e assim todos gozem de direitos fundamentais. Reduzir os direitos ou a dignidade humana, baseados em Aquino e Kant, é o mesmo que destruir um dos pilares da sociedade hoje. O embrião, por ser biologicamente humano, possui um status pessoal que lhe confere dignidade e o torna parte da comunidade moral. Há quem defenda que o nascituro é uma vida humana, mas não uma pessoa. Francisco Razzo, diz:
Os seres humanos não são pessoas em virtude apenas de possuir certas qualidades e funções psicológicas, pelo contrário, são pessoas em virtude de sua própria realidade objetiva – e, no caso dos embriões, estão concretamente presentes como corpo em um corpo. Ser pessoa é uma condição ontológica radical e não resultado de certo desenvolvimento neurobiológico” (grifos nossos).
 Ora, o status pessoal é inerente à vida humana, dizer o contrário é artifício retórico, além de arbitrário, pois se a dignidade pessoal é extrínseca, o que afinal confere dignidade ao homem? Uma saúde perfeita? Um bom estado mental, lucidez? Qualquer um poderia dizer qualquer coisa. Distinguir ser humano de pessoa foi o que promoveu: escravidão e racismo, machismo, xenofobia, pois a realidade passaria a ser subjetiva. Os nazistas criam, por exemplo, que a ideia de fazer parte da raça ariana lhes concedia um valor acima de todos os outros povos. Conforme dito, a dignidade pessoal é uma realidade objetiva, negá-la é, em última análise, negar os direitos fundamentais que a sociedade construiu ao longo dos anos; e o embrião, por ser humano, possui também este status pessoal. Dito isso, apresento adiante respostas a alguns argumentos e falácias daqueles que são a favor do aborto.
1.      O embrião não é uma pessoa constitucional, logo, por não possuir direitos fundamentais, pode ser abortado
Em primeiro lugar, é um erro deduzir algum fundamento moral, como a aborto, com base na constituição, haja vista que a moral precede o direito e não o contrário. A realidade ontológica do nascituro existe com ou sem o reconhecimento do Estado. Diz o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal emitido no processo 436/07.6TBVRL.P1.S1:
“O nascituro não é uma simples massa orgânica, uma parte do organismo da mãe ou, na clássica expressão latina, uma  portio viscerum matris, mas um ser humano (ente humano) e, por isso, já com a dignidade da pessoa humana, independentemente de as ordens jurídicas de cada Estado lhe reconhecerem ou não personificação jurídica e da amplitude com que o conceito legal de personalidade jurídica possa ser perspectivado.O que o Direito, criação normativa mutável e, por isso mesmo, potencialmente instável, nunca lhe poderá negar é a personalidade humana, isto é, a sua conformação ôntico-naturalística como ser humano que é, de natureza pré-jurídica, isto é, anterior e independente de todo o Direito.Trata-se de uma realidade ontológica e, por isso mesmo, que se move essencialmente no mundo do ser [daí a palavra ente (do termo latino ens, entis = particípio presente do verbo ser em latim)] ao contrário do Direito que é uma ciência de valores (sociais, morais, etc que, tidos como necessários à vida em sociedade, vêm a ser normativizados ou são normativizáveis) e, como tal, de criação cultural, que se move no terreno do dever ser, constituindo, portanto, uma realidade essencialmente axiológica.”

Além disso, é necessário interpretar a lei de acordo com seu espírito. O fato do nascituro não ter nascido, e assim ter-se tornado pessoa constitucional, não implica que não possua direitos legais.  O Art. 2 do Código Civil - Lei 10406/02, diz:

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

 

2.      Aborto é uma solução para criminalidade nas favelas e bairros pobres

De acordo com o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB), as favelas são “fábricas de marginais”, e por isso é a favor do aborto. Ele ainda diz:

 

A questão da interrupção da gravidez tem tudo a ver com a violência. Quem diz isso não sou eu, são os autores do livro "Freakonomics”

A ideia de que o aborto pode ser um instrumento para diminuir a violência nas favelas e bairros miseráveis, em primeiro lugar, ignora a realidade objetiva ontológica do nascituro, bem como seus direitos inerentes a ela, portanto é objetivamente imoral. Em segundo lugar é falaciosa, mais especificamente é um non sequitur. A conclusão do argumento não respeita a proposição dada. É dito:

·         Há um grande número de marginais oriundos das favelas.

·         Logo, o aborto pode ser uma ferramenta para diminuir a marginalidade das favelas.

Ora, sabemos que há inúmeros fatores de existir tantos marginais nas favelas, mas como saber se o aborto vai efetivamente diminuir a criminalidade nesses locais?  E ainda poderia acrescentar como saber se o embrião abortado tornar-se-ia um marginal? Ele poderia se tornar também um médico que ajudaria a comunidade? Poderia ser professor? Simplesmente um cidadão comum que respeita as leis? Não há como saber (e nem preciso citar o conflito ético que há neste argumento). Esse argumento é baseado numa mera especulação. Um falso determinismo, um artifício retórico. A bem da verdade, não deveria ser categorizado mesmo como solução pragmática, dada a imprecisão das suas premissas.

 

3.      As estatísticas dizem...

Números e estatísticas sejam talvez os instrumentos mais usados na defesa do aborto. Não poucas vezes, jornalistas (e até pseudo-comediantes) apontam números enormes de mulheres que morrem em clínicas clandestinas de aborto para sensibilizarem a opinião pública. Eles também alegam, com base em dados, que o aborto, sendo legalizado, diminuiria na prática. Francisco Razzo, em Contra o Aborto, cita a lei de Hume:

 

Conforme a “lei de Hume”, fatos empíricos e suas relações não contêm valores morais”.
 

De acordo com Hume, é um erro extrair deveres éticos de proposições científicas, nesse sentido números e dados não contêm valores morais. Dizer que o aborto se torna objetivamente moral por causa de estatísticas incorre em falácia (non sequitur), já que a conclusão não segue logicamente as premissas. Em suma: o fato de dados mostrarem que uma quantidade x de mulheres morrem por ano por causa de aborto em clínicas clandestinas, não justifica a legalização do aborto, tampouco torna o aborto uma atitude moral.

Quanto à segunda alegação, abdicar de valores morais em função de um (suposto) pragmatismo certamente é um problema. Em 2013, foi lançado o filme Uma noite de crime. Na longa, o Estado permite que haja, uma vez ao ano, 12 horas de crimes sem nenhuma interferência da polícia. Na história do filme, é dito pelos veículos de mídia que esta ação do governo fez diminuir o desemprego, pobreza a um índice surpreendentemente baixo. Num sentido pragmático, a decisão do governo foi eficaz, mas é objetivamente moral? De certo que não. Lembro-me de um filme recentemente lançado em que o personagem principal deseja eliminar metade da vida no universo, a fim de equilibrar os recursos para serem suficientes para todos os seres vivos. Mais uma vez, um exemplo de pragmatismo em que os fins justificam os meios. É surpreendente como não só vemos isso representado na sétima arte, mas também na vida real, em que jornalistas, políticos, empresários, artistas, usam da sua influência para levar essas ideias a público. E o que é mais incrível é que os números e alegações são falsos como demonstrarei agora.

 

4.      Falsas alegações estatísticas

 

Os abortistas ao defenderem a legalização do aborto com base em estatísticas, pressupõem que, em determinadas condições legais, o aborto pode vir a ser uma atitude moralmente aceita. Por isso, pretendo neste ponto, refutar suas alegações estatísticas.

Isabela Mantovani, especialista em saúde pública, fez uma apresentação, na Comissão de Direitos Humanos em Brasília, sobre os equívocos estatísticos dos defensores do aborto. Dentre eles, citarei três:

·         O exagero de dados estatísticos sobre aborto no Brasil

Os principais defensores do aborto apontam com base em dados que no Brasil há cerca de 1.000.000/1.500.000 abortos por ano. De acordo com Mantovani, esses dados são provenientes do Instituto Alan Guttmacher que é um braço da Planned Parenthood, a mais famosa organização não governamental defensora do aborto. Esses dados também são provenientes do IPAS, que também é uma organização global sem fins lucrativos defensora do aborto. Mantovani diz que esses números provêm do cálculo de internações hospitalares vezes cinco no caso do Instituto Alan Guttmacher, e vezes seis no caso do IPAS. Nunca houve explicações para este fator de multiplicação. De acordo com a especialista, utilizando os dados estatísticos do DATASUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde), os números de abortos clandestinos são em média 100.000 por ano. Pelo menos dez vezes menos do que as estimativas das organizações que citei acima

 

·         O equívoco de que o número de abortos aumenta no Brasil pela falta de legalização

Essa alegação é falsa, visto que o número de abortos no Brasil diminui ano após ano. Em 2009, a Folha de São Paulo publicou que as curetagens pós-aborto no SUS caíram em 12% em relação ao ano anterior. De acordo com o site do jornal Gazeta do Povo, numa matéria, em Dezembro do ano passado, os números ainda caem em relação a 2009. A matéria ainda cita a opinião da professora de Instituto de Ciências Biológicas da UnB :

“uma estratégia que vem sendo utilizada em vários países para pressionar os governos para a legalização do aborto”

. Não somente no Brasil, mas em outros países, ONGs costumam modificar os dados, aumentando-os, como estratégia para sensibilizar a opinião pública a fim de impor seus interesses. Dr Nathanson, que foi líder de uma organização pró-legalização do aborto nos EUA na década de 70, admitiu posteriormente que eles inventavam esses números porque sabia o quanto isso seria importante para o debate. No Uruguai, também usaram da mesma estratégia. Em 2013, defensores da legalização afirmavam que havia em torno de 33 mil abortos por ano, sendo que a estimativa do MSP (Ministerio de Salud Pública) era de 7.181.

 

 

·         O equívoco de que a legalização faz com que o número de abortos diminua

Outra falácia dita pelos defensores é que a legalização, uma vez que realizada, diminuirá o número de abortos. Basta observar os dados de cada país que legalizou o aborto que veremos que esta afirmação é falsa. Na verdade, os números aumentam vertiginosamente.

Em 1970, quando o aborto foi legalizado nos EUA, a população era de 205.052.000 e o número de abortos era de 193.491. Dez anos após a legalização, a população era de 227.225.000 e o número de abortos subiu para 1.553.890, isso constata um aumenta de 626%. Em 2008, o número de abortos caiu para 1.212.350, em uma população de 304.093.966. Ainda assim, é um aumento de 325% em relação ao número de abortos antes da legalização.


 

Na Espanha, foi em 1987 que o aborto foi legalizado. Neste ano, o número de abortos era de 16.766, em uma população de 38.630.820. Dez anos depois, constatou-se o número de 49.578, em uma população de 39.582.411. Isto constitui um aumento de 192%. Em 2011, o número aumentou para 118.359 em uma população de 46.742.697. Vemos, portanto, um aumento de 488% em relação aos números de 1987.


                 

 

O caso é similar na Inglaterra, onde inclusive Lord Steel, que militou a favor da legalização, se mostrou surpreendido com o aumento do número de abortos na Inglaterra. No país, segundo ele, o aborto tornou-se uma medida contraceptiva. Ele intera dizendo que esta não era sua intenção quando se manifestou a favor da prática, em 1967. Theodore Dalrymple, no programa Roda Viva Internacional, diz como a questão do aborto se banalizou no país. Em 2007, segundo o The Guardian, houve aumento de 4% em relação ao ano anterior. No Uruguai, no período de dois anos, entre 2013 a 2015, houve aumento de 30% do número de abortos do país.

 

O aborto é a interrupção de uma vida humana, que possui um status pessoal que lhe confere dignidade, e com isso direitos fundamentais como a vida. Portanto, o aborto é assassinato e objetivamente imoral. Como disse Francisco Razzo:

“Vida humana é uma realidade objetiva cujo valor intrínseco não está sujeito ao sabor das preferências pessoais e dos estados psíquicos de cada gestante”

                                                                  


   

                                                                                                                    
                                                                    Fontes

Direito à vida E a Pesquisa em Células-Tronco; Renata da Rocha; 2008; Página 21.


                                 KANT, Immanuel.  Metafísica dos Costumes. 1ª ed. em português                                            

                                 pela Ed. Vozes. São Paulo: Editora Universitária
                                 São Francisco – EDUSF, 2013;      
                             
                                 AQUINO, 2003a, ST, I, q. 42, a.4
                             
                                 RAZZO, Francisco. Contra o Aborto, 2017, página 182

                                 https://www.conjur.com.br/dl/portugal-direito-nascituro.pdf

                                 https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2510200701.htm

                                 RAZZO, Francisco. Contra o Aborto, 2017, página 187


                              https://www.youtube.com/watch?v=7QI5ZN9jQKI

                              Bernard Nathanson, M.D., Aborting America (New York: Doubleday, 1979), 193

                              https://www.theguardian.com/uk/2007/oct/24/politics.topstories3

                              http://news.bbc.co.uk/2/hi/health/6765953.stm
                    
                             https://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/ss5103a1.htm



                             http://estudosnacionais.com/numeros-nos-estados-unidos/
                  

                          http://www.johnstonsarchive.net/policy/abortion/ab-spain.html

                         http://estudosnacionais.com/numeros-no-uruguai/                                   http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2301200921.htm
                       


                         https://www.youtube.com/watch?v=l1biNbaIbKk



                  

                    


                
                  

                             

                            
                           

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aborto sob uma perspectiva bíblica (Parte 2)

A Idolatria do Casamento